quinta-feira, 11 de dezembro de 2008


Constituição portuguesa de 1911


Fontes


A constituição elaborada em 1911 teve como principais fontes a constituição Suíça e a constituição Brasileira de 1891, a primeira por ir de encontro aos ideais democráticos e descentralizadores do partido republicano e a segunda pelo enorme incentivo dado pela proclamação da república brasileira.


Seria então de esperar que o texto constitucional reflectisse essas influências, mas a realidade é que as influências são bem menores do que seria espectável. Da Constituição suíça reflecte a ausência de poder de dissolução do parlamento pelo Presidente da república, o que faz sentido num sistema directorial mas não num parlamentarismo, assim como o referendo de nível local.


Do texto constitucional brasileiro recebeu a fiscalização judicial da constitucionalidade das leis, o habeas corpus, o laicismo, o estado de sitio, a clausula aberta dos direitos fundamentais e a equiparação de direitos entre portugueses e estrangeiros.


Porém, as fontes mais influentes acabaram mesmo por ser as Constituições do período monárquico e a 3ª república francesa, o que é bem comprovável pelos princípios de 1820-22 recebidos e traduzidos no liberalismo democrático, condimentados como o tom laicista e anti clericalista tal como com o municipalismo romântico.


Direitos fundamentais


A constituição trata esta matéria no seu título II, Dos Direitos e garantias individuais, matéria esta muito privilegiada pela constituição e assente na “liberdade, segurança individual e propriedade”. Versa disto o artº 3º, nos seus 38 números, mas não podemos nunca esquecer o artº 4º, que consagra a cláusula aberta dos direitos fundamentais “…não exclui outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governa que ela estabelece e dos princípios que consigna ou doutras leis”.


Assim, a igualdade social (3º/3), o laicismo e liberdade religiosa (3º/4 a 9), a obrigatoriedade e exclusividade do registo civil (3º/33), a abolição total da pena de morte (3º/22), o habeas corpus (3º/31), o direito de resistência (3~/37), a obrigatoriedade do ensino primário elementar 3º/11).


Contudo, ficou por consagrar o direito á grave, apesar de constar do projecto da constituição, tal como não consagrado ficou o sufrágio universal.


Poderes do Estado


A constituição considera órgãos de soberania nacional o poder legislativo, o poder executivo r o poder judicial (artº 6º).


O poder legislativo estava conferido ao congresso, dividido em duas câmaras : câmara dos deputados e senado, eleitas por sufrágio directo. Do Senado faziam parte senadores com idade superior a 35 anos representantes dos distritos administrativos e das províncias ultramarinas, por um mandato de 6 anos (artº 24º). Competia-lhe aprovar ou rejeitar, em sessão secreta, as propostas de nomeação de governadores para o ultramar. A câmara dos deputados era constituída por deputados com idade superior a 25 anos, eleitos por 3 anos (artº 7º/3, art~22º) e Competia-lhe a iniciativa privativa dos actos com maior significado político (artº 23º). A competência do congresso era bem ampla e chegava até a matérias relativas ao governo. Era o congresso que elegia o presidente da república.O executivo era incumbência do presidente e dos ministros.


Ainda na preparação da elaboração da constituição se discutiu se deveria ou não haver presidente, tendo vencido o sim. Porém, a constituição regulou muito bem o seu papel em termos de não ter mais que a mera função representativa nas relações gerais do estado (artº 37º). Eleito por 4 anos, em sessão conjunta das duas câmaras só podia promulgar as leis votadas no congresso, já que a promulgação era obrigatória e o seu silencia valia a aprovação (artº 31º). Não podia dissolver o congresso nem adiar ou prorrogar as suas sessões, sendo também irresponsável pelos seus ministros mas podendo ser responsabilizado pelos crimes políticos destes.


Na constituição é reconhecido o gabinete (artº 53º), sendo um dos ministros o presidente do ministério e respondendo por todos os ministros. Existia uma responsabilidade solidária dos ministros, a par da sua responsabilidade política efectivada nas duas câmaras mediante votos de confiança ou desconfiança.


Sistema de governo


O forte papel do congresso e o apagamento do presidente da republica e a responsabilidade dos ministros qualificam um sistema de governo parlamentar, aqui sistema parlamentar de assembleia ou sistema parlamentar atípico, por o presidente não ter poder de dissolução nem de veto e o congresso poder de destituição.


Forma de estado


Como em todas as outras constituições portuguesas, salvo excepção de 1822, o estado unitário, presente no título I Da forma de Governo e do território da nação portuguesa.


Soberania e forma de governo


É reconhecido o estado português como soberano e guiado pela forma de governo república no título I Da forma de governo e do território da nação portuguesa da constituição da república portuguesa de 1911.


Revisão constitucional


Era prevista a revisão constitucional de 10 em 10 anos, tendo para esse efeito poderes constituintes o congresso. Mas esta podia ser antecipada de 5 anos se assim o resolvessem 2/3 dos membros do congresso (artº 82º). Não eram aceites propostas de revisão destinadas a abolir a forma de governo república.


Cinco leis de revisão constitucional em dois momentos diferentes: em 1916, relacionada com a guerra e em 1919-21 com o fim da guerra e com o período sidonista. A revisão de 1916 restaurou essencialmente a pena de morte em caso de guerra com pais estrangeiro, desde que esta fosse indispensável e no palco de guerra. A revisão de 1919-21 atribuiu subsídios aos membros do congresso e conferiu mais competência ao presidente da república.


Mesmo profunda, esta reforma não alterou o teor do sistema de governo nem aumentou a base de apoio republicana.Foi no período da ditadura de Sidónio Pais, “qual salvador providencial”, que se implementaram as mais profundas reformas, ainda que não expressas na constituição, mas no decreto 3997, de 30 de Março de 1918: sufrágio universal para todos os homens com idade superior a 21 anos; composição do senado num sistema de dupla representação (profissional e territorial); eleição do presidente por sufrágio directo, com hipótese de mandato superior a 4 anos; atribuição da chefia das forças armadas ao presidente da república.


É de notar que estas reformas não sobreviveram á morte de Sidónio pais. 2 dias depois da sua morte, o congresso suspendeu os artigos 116 a 221º do decreto, até á revisão prevista no artº II das disposições deste, voltando a ser reposta integralmente a constituição de 1911.


Não é todo estranho que, com as devidas ressalvas, se possa falar em Constituição de 1918. Está na prática, portanto, uma espécie de constituição nova, embora que só material. Falta-lhe, precisamente, o aspecto formal, que continua o de 1911.


Fiscalização da constitucionalidade


Quer por influência brasileira quer por influência interna, a constituição reconhece competência de apreciação da constitucionalidade das leis aos tribunais, segundo o modelo americano – Lei fundamental de 1911, artº 63º.


Dada a questão que vem motivado discussões entre os autores deste blog, com propósito nesta Constituição, achei por bem partir da ficha dada na aula prática de Direito Constitucional do ano passado para, pelo mesmo esquema, fazer um novo trabalho. Já o tinha elaborado um ano atrás, mas fiz o próprio favor de o perder e guardar as fotocópias.


Qualquer simplicidade na escrita surge como gerada pela pressa na escrita, logo intencional, assim como o adiantado da hora, no relógio de um aluno que tem aula ás dez da manhã, que lhe impedem grandes adornos intelectualmente embelezantes.


Todo o palavreado para esclarecer, apenas, da Constituição consagradora do Direito à Greve.

A razão de ser da imagém é tríplice. Não tive grandes ideias de imagens, sendo que um texto sem título nem imagem seria um tsunami bloguístico; gosto mais do Afonso Costa do que do próprio Sidónio Pais, sendo que ele também a ela está ligado (o projecto inicial, que previa o direito á greve, quase exclusivamente da sua vontade derivou); e assim irrito uns tantos anti-1911.

Abraço.

Falácia da Divisão

Todos os adeptos do liberalismo persistem na crença, falaciosa, de que é esta a corrente idónea e popularmente desejada.

Ora, este entendimento é errático e, quais zaratustras, entenderam poder impor o liberalismo nos Estados Sociais do século XX. (liberalismo aqui entendido em termos económicos e políticos).Ora, a verdade é outra. E essa é comprovável pelo empirismo da acção dos indivíduos em sociedade.

Nunca, como nos últimos anos, só em Portugal, se reclamou tanto a acção do Estado. Que são greves, manifestações, acesas discussões do Código de Trabalho que não apelos à acção do Estado? Que são que não o expor do não idóneo liberalismo? Que são que não a recusa de privatizações?

Se pensarmos nos episódios que vêm afectado o próprio Estado de Direito na Grécia, é facilmente comprovável que os catalisadores foram os baluartes da posição liberal: privatizações e livre acção.Aquilo que não se dignam entender é que o povo, suporte de qualquer Estado, não quer, nunca quis nem quererá jamais uma postura abstencionista, de privatizações.

Imploram, invés, apoio, ajuda, clamam bem-estar social, justiça, igualdade, equidade.Permitam-me apenas a modéstia de opinião, tal não é perfeitamente atingível, mas é mais seguro tentá-lo pelo papel público do que pela acção privada livre.

É chegada altura dos liberais se esclarecerem: ou se assumem como nas tintas para o povo outentam perpetuar a sua posição, na esperança vã de atingir a, por si, popularmente proclamável mudança.

Não se situam, portanto, no Estado Social as ideias de Stuart Mill. O papel de intervenção do Estado tem de ir para além do dirimir apenas conflitos entre as pessoas. A teoria do princípio do dano não cabe, pois, na ideia política actual.

Já conhecedor das ideias argumentativas contestatórias dos idealistas opostos, esclareço-vos que este é apenas um rascunho da minha posição ideológica, pelo que não pretendo aqui esmiuçar as palavras de que me servi.

Abraço.

domingo, 30 de novembro de 2008

O Vício Da Poesia

Amar

Que pode uma criatura senão,
entre criaturas, amar?
amar e esquecer,
amar e malamar,
amar, desamar, amar?
sempre, e até de olhos vidrados, amar?

Que pode, pergunto, o ser amoroso,
sozinho, em rotação universal,
senão rodar também, e amar?
amar o que o mar traz à praia,
o que ele sepulta, e o que, na brisa marinha,
é sal, ou precisão de amor, ou simples ânsia?

Amar solenemente as palmas do deserto,
o que é entrega ou adoração expectante,
e amar o inóspito, o cru,
um vaso sem flor, um chão de ferro,
e o peito inerte, e a rua vista em sonho, e uma ave de rapina.

Este o nosso destino: amar sem conta,
distribuído pelas coisas pérfidas ou nulas,
doação ilimitada a uma completa ingratidão,
e na concha vazia do amor a procura medrosa,
paciente, de mais e mais amor.

Amar a nossa falta mesma de amor, e na secura nossa
amar a água implícita, e o beijo tácito, e a sede infinita.


Carlos Drummond De Andrade

Numa semana de Amor, esta idónea a altura de partilhar o meu poema preferido, poema tantas vezes por mim referido (se prestam atenção ao que digo). Enfim, entendi que em vez de apenas ter deixado nas vossas mentes algumas expressões, o amor merecia esta distinção.

Abraço.

Vidas Cruzadas (título novelístico de uma história de tachos)


Tentando, agora, desenvolver um pouco mais a minha opinião manifestada previamente, digo o que pretendi apontar com "concedem-se avais a colarinhos brancos".


Manuel, não entendeste o que eu quis dizer?! Pois bem, apresento algumas histórias de vidas cruzadas. Como são alguns os gajos, sigamos com um ponto dedicado a cada um.
1- Horácio Roque: Distinta figura do sistema bancário/financeiro (chamem como queiram), presidente do Banif, além de benemérito é, grande espanto, suspeito de várias irregularidades, investigadas no âmbito da Operação Furacão. "Fraude fiscal, utilização de facturação falsa e branqueamento de capitais, com recurso a sociedades offshores". Confrontado, responde o que qualquer inocente responde: "uma actuação normal, que as autoridades têm o direito e o dever de fazê-lo".

Ora, o Benemérito Comendador veio esta semana dizer que o Banif poderia vir a usar "800 a 900 milhões de euros" do aval do Estado.

Hum...se tão tivesse lavado tanto os seus colarinhos, não bastariam uns milhões a menos?


Esclareço só que o título Comendador é dado pelo distinto Presidente da República. Já o de Benemérito cabe-me a mim, dado o papel activo que a sua Fundação desempenha nas áreas da educação, social e cultural. Sabiam da existência desta Fundação? Eu não fazia ideia, mas admito que prefiro estudar na FDUP por 1000 euros/ano.
2- Os Homens do Presidente: Começando por Oliveira e Costa, pôde visitar a terra dos justos esta semana. Sobre este não me demoro muito.
O meu preferido, Dias Loureiro, digno senhor de confiança do Sr Presidente. Culpado? Jamais! Como sabe? Perguntei-lhe e ele disse-me que não era. Ainda tentei dizer aos meus amigos que nunca bebi na vida e que, havendo vídeos provando o contrário, não sou que eu lá estou, mas acho que não acreditaram. Mas eu não fui Ministro.

Já agora, permitam-me esclarecer que foi esta distinta figura que, quando o povo decidiu manifestar-se na Ponte 25 de Abril, achou que, invés discutir com o povo, o eterno reclamante de misérias, era preferível solicitar o magnífico serviço das forças policiais. Sem adornos, mandou correr com eles á paulada.


3- Rendeiro: Com este senhor sou mais brando. Chega ao fim da situação e correm com ele...é a justiça do Júdice. Mas aqui é secundário isto, o que é relevante é que o Banco de Portugal está a investigar umas queixas por actos de gestão da administração Rendeiro.

O curioso (espantem-se novamente!) é que as queixas datam do período em que o banco não tinha dificuldades. Mas o muito solícito e sempre vigilante Vítor Constâncio lá disse à Judite que se arranjavam uns 45 milhões.
Manuel, neste banco de fortunas, que concordas não precisa de ajuda nenhuma, 45 milhões é para a sua administração nada.
Todavia, a minha mania das matemáticas levou-me a umas contas que, creio, são melhores que guterreanas: 45 milhões, com o empréstimo médio das famílias portuguesas de 100 000 euros, permitia pagar cerca de 450 casas. hum...acho que prefiro ver esse dinheiro no auxilio imediato ao pagamento das dividas das casas dos portugueses (olha que estamos a falar de classe média).

Nota só que estes 45 milhões que permitiriam isto, foram vergonhosamente desdenhados pelo BPP.

Por esta hora, o Alves dos Reis deve andar inconsolável.

Como as minhas palavras não tinham sido, ao que parece, as mais objectivas, acho que, neste quesito estas vêem dissecar as últimas.Antes de concluir, que é isto senão White-collar crime?!


Assim como se quer ser verdadeiro com a crise, gerada por Marxistas (dizem os colunistas de sábado), sejamos também agora.

A verdade é que, como os Coldplay, sei que o São Pedro não me vai chamar, sou tudo menos politicamente correcto.


Abraço.